Diário da República, 1.ª série — N.º 171 — 4 de Setembro de 2008
Lei n.º 57/2008
de 4 de Setembro
Cria a Ordem dos Psicólogos Portugueses
e aprova o seu Estatuto
A Assembleia da República decreta, nos termos da
alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.ºObjecto
É criada a Ordem dos Psicólogos Portugueses e aprovado
o seu Estatuto, publicado em anexo à presente lei,
da qual faz parte integrante.
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